Ato Declaratório Executivo DRF/PTG nº 33, de 31 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2019, seção 1, página 154)  

Cancelamento do Registro Especial de Controle de Papel Imune.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA – PR, localizado na SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, e face ao constante do Processo Administrativo nº 13931.000169/2002-71, declara:
Art. 1°. CANCELADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na qualidade de gráfica, inscrição GP-09104/00021, por falta de apresentação de Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune) e por motivo de nenhuma atividade do estabelecimento estar contido na relação dos que podem operar como gráfica, nos termos do artigo 11, incisos III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica ROSSANA CAMPELLO MANFREDINI, CNPJ 79.118.790/0001-64, com endereço à avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 4754, Distrito Industrial Atalaia, no município de Guarapuava - PR, CEP 85.015-970.
Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS TADAHIRO SUZUKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.