Portaria
RFB
nº 2064, de 21 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 75)
Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, que delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Art. 1º O art. 7º-A da Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Delegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para atuar como ordenador de despesas no âmbito das Unidades Centrais, praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
§1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
§2º Fica designado como gestor financeiro o Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira. ” (NR)
“Art. 7º-D Delegar competência ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.