Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 122, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 31)  

Declara suspensa a imunidade do IRPJ da pessoa jurídica que menciona, sendo também devida a CSLL.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, e com base no disposto no § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32, § 1º a § 10º da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, assim como em face de todos os elementos presentes no processo administrativo nº 10830.727459/2018-72, resolve:
I - declarar suspensa a imunidade tributária do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relativa ao ano-calendário de 2014, para a pessoa jurídica abaixo qualificada, em razão de descumprimento dos requisitos legais de que tratam o inciso II do artigo 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, o caput do artigo 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, a alínea “b” do § 2º do artigo 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e o § 3º do artigo 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
II - Que, além do IRPJ, é devida a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativa ao ano-calendário de 2014, em razão da pessoa jurídica abaixo qualificada não ser beneficiária da isenção prevista no artigo 15 da Lei 9.532, de 10/12/1997, combinado com o § 1º do mesmo artigo, por não cumprir as exigências previstas na alínea “b” do § 2º e no § 3º do artigo 12 da Lei 9.532, de 10/12/1997, e por não ser abrangida pela imunidade tributária advinda do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, tendo em vista que não é entidade certificada na forma da Lei nº 12.101, de 27/11/2009;
III - A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996.

Razão Social:

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

CNPJ:

60.555.513/0001-90









LUCIANE PINATTO DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.