Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 212, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 31)  

Autoriza a transferência de propriedade de mercadorias importadas.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso de suas atribuições que lhe confere o art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, e considerando o disposto no art. 124, parágrafo único, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, e o que consta no processo administrativo nº 10010.016014/1118-26, resolve:
Art. 1º - Autorizar a TRANSFERÊNCIA dos bens constantes da DI nº 18/2065333-3, com a isenção de tributos prevista na Lei nº 8.010/1990, da FACULDADES CATÓLICAS, CNPJ 33.555.921/0001-70, para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69.
Art. 2º - Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.