Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 73, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 29)  

declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 270, “caput”, atividade de cadastro, inciso VIII, do artigo 340, ambos, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, seção 1, página 22, e com base no inciso I e parágrafos 1º e 2º, do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09/05/2016, Seção 1, Pág.39), e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10840.723.512/2018-47, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ de número 29.203.921/0001-33 (MATRIZ), por haver sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento de nome C.M. EMPREITEIRA LTDA, cujo NIRE vinculado, na base CNPJ, é o de nº 23201833998, inscrito no CNPJ sob o nº 13.365.695/0001-57 (MATRIZ), situação ativa.
Este Ato declaratório Executivo produz efeitos a partir de 04/12/2017, conforme disciplina o parágrafo 2º, do artigo 35, da supracitada instrução normativa.
Publique-se no Diário Oficial da União e cientifique-se a requerente.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.