Instrução Normativa RFB nº 1859, de 24 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2018, seção 1, página 101)  

Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2171, de 02 de janeiro de 2024) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2171, de 02 de janeiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no item 2 do art. 3º e no item 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.
§ 1º A atualização a que se refere o caput contempla as alterações realizadas até julho de 2018.
§ 2º A Coletânea a que se refere o caput estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.