Portaria DRF/MAC nº 68, de 24 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 31)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por está configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em consonância com o Parecer PGFN nº 1.206/2013, inadimplência dos pagamentos do REFIS por recolhimento de parcelas em valor irrisório em relação ao total da dívida consolidada, a pessoa jurídica SOCIEDADE EDUCATIVA NOSSA SENHORA ROSA MYSTICA, CNPJ n º 35.549.989/0001-71, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 11657.720001/2013-07, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TAVARES MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.