Portaria DRF/SOR nº 128, de 21 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 48)  

Altera a Portaria DRF/SOR nº 56/2018, de 4 de abril de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 6º, 9º e 14 da Portaria DRF/SOR nº 56/2018, de 4 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………....
………………………….…………………..
“Art. 6º ………………………….……...
………………………………….…………...
IV – executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB, no âmbito de sua competência.” (NR) swap_horiz
“Art. 9º ………………………………….
……………………………………….……...
IV – revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência.” (NR) swap_horiz
"Art. 14 ………………………………...
……………………………………….……...
III – prestar informações aos órgãos do Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, sem prejuízo das informações das respectivas áreas envolvidas no caso concreto, bem como auxiliar na prestação da informação das demais autoridades na jurisdição; swap_horiz
………………………………………….…...” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores, que tenham sido praticados em conformidade com as delegações e atribuições ora estabelecidas.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.