Ato Declaratório Cosar nº 14, de 26 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1999, seção , página 40)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Divulga códigos de receita para recolhimento de parcelas de ajuste do FINOR, FINAM e FUNRES.

(Republicado(a) em 03/03/1999)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na IN/SRF/No 90 de 31/97/98, declara:
Art. 1o As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal e que no ano-calendário de 1998 optaram pela aplicação de imposto em investimentos regionais (FINOR, FINAM e FUNRES), tendo utilizado os códigos previstos no inciso II, art. 1o, da IN/SRF No 90, de 31/07/98, para pagamento das parcelas destinadas aos fundos, quando recolherem a parcela relativa ao ajuste anual, deverão utilizar os códigos relacionados abaixo, em substituição àqueles previstos no parágrafo único do citado artigo, para tal recolhimento:
7020 - IRPJ - FINOR ajuste anual;
7933 - IRPJ - FINAM ajuste anual;
7946 - IRPJ - FUNRES ajuste anual.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.