Ato Declaratório Executivo Cogea nº 5, de 14 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 200)  

Altera o ADE COGEA nº 2, de 17 de janeiro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º.....................................................................................
................................................................................................
XVIII – A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016; swap_horiz
XIX – A entrega de requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017. ” swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.