Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 165, de 31 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2006, seção 1, página 23)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS Não é devida a retenção na fonte do imposto sobre os reembolsos, pela pessoa jurídica a seus funcionários, de valores a título de assistência médica prestada por serviços médicos e odontológicos a ela conveniados, inclusive o reembolso de despesas com aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, extensivo à totalidade dos empregados e dependentes.A dispensa fiscal não alcança, todavia, as despesas farmacêuticas, nem a aquisição de instrumentos óticos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 39, XLV, 80 e 623 do RIR1999; IN SRF Nº 15, de 2001, art. 5º, XV; Parecer Normativo CST Nº 22, de 1977;Ato Declaratório Normativo COSIT Nº 35, de1993.
SC SRRF06-Disit nº 165-2006.pdf
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