Portaria
DRF/GVS
nº 34, de 30 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 89)
Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
21.299.086/0001-75 |
ASSOC DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIAO DO MEDIO RIO DOCE |
18159.000280/2018-55 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.