Portaria
RFB
nº 1897, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2018, seção 1, página 29)
Transfere competências regimentais entre subunidades da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XIV e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir as competências regimentais que especifica da Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic) para a Divisão de Padronização de Despesas e Materiais (Dipad) e da Coordenação de Logística (Colog) para a Cofic, todas pertencentes à estrutura da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 2º As competências da Cofic previstas no artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relacionadas à gestão e execução das atividades relativas ao planejamento orçamentário e da programação financeira, ficam transferidas para a Dipad.
§ 1º As transferências de que trata o caput ocorrem sem prejuízo da competência atribuída à Dipad estabelecida no artigo 171 do Regimento Interno da RFB.
§ 2º O gerenciamento das competências transferidas permanece sob a responsabilidade da Cofic, que passará a ter a Dipad sob sua subordinação.
Art. 3º A competência para gerenciar as atividades relativas a padrões nacionais de materiais e serviços, prevista no art. 166 do Regimento Interno da RFB, fica transferida da Colog para a Cofic, ambas da Copol.
Art. 4º As transferências de competências de que trata o caput do art. 1º poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Secretário da Receita Federal do Brasil diante de solicitação do Subsecretário de Gestão Corporativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.