Ato Declaratório Executivo DRF/MGA nº 57, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 60)  

Registro Especial de Operações com Papel Imune. Restabelecimento

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de 20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº10950.726108/2018-88, declara:
Art. 1º Restabelecido o REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE Nº UP-09105/00023 (ADE 0001/2017 – processo 10950.720431/2017-67) da pessoa jurídica J. MALUCELLI EDITORA LTDA, CNPJ nº 24.592.299/0001-89,
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em especial ao art. 5 em que a concessão é pelo prazo de 3 (três) anos; e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro especial nos termos dos arts. 10 e 11 da referida instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.