Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 69, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 60)  

Concede à Empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com as alterações posteriores, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 10930.723042/2018-11, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica STAR COUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA, CNPJ 13.382.013/0001-14, no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.