Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 85, de 20 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 60)  

Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.

A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e, em observância à delegação de competência prevista na Portaria nº 89, de 25 de junho de 2018 e, tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e considerando o que consta no processo nº 19985.724123/2018-69 resolve:
Art. 1°- Co-habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), nos exatos termos da Portaria MT nº 122, de 15/04/2014 e, nos termos do contrato firmado entre a solicitante e a empresa CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A.

EMPRESA: NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA LTDA.

CNPJ: 02.955.426/0001-24

PROJETO:  Recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço da BR-163/MT.

ENQUADRAMENTO AO REIDI: ADE nº 83, de 02/05/2014 da Delegacia  Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, que habilitou a pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., CNPJ 19.521.322/0001-04, relativamente ao projeto descrito na Portaria MT nº 122, de 15/04/2014.

PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: não estipula prazo

SETOR DE INFRAESTRUTURA: RODOVIÁRIA



ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.