Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 9, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 60)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria SRF nº 1.098, de 08/08/2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, nos arts. 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 04, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003 – Débitos Previdenciários, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º, associado ao disposto no art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003, conforme verificado no respectivo Processo Administrativo.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal do Brasil em Uberaba – MG.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso, no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
JOYCE FRADE MACHADO
ANEXO ÚNICO
Pessoa Jurídica excluída do Parcelamento Especial (Paes).
Descumprimento do art. 7º da Lei 10.684/2003
CNPJ da pessoa jurídica excluída

CNPJ/CEI

Nome

Processo Administrativo

25.451.931/0001-37

Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda

37016.001314/2003-11



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.