Ato Declaratório Executivo
DRF/UBB
nº 9, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 60)
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria SRF nº 1.098, de 08/08/2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, nos arts. 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 04, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003 – Débitos Previdenciários, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º, associado ao disposto no art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003, conforme verificado no respectivo Processo Administrativo.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal do Brasil em Uberaba – MG.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso, no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
CNPJ/CEI |
Nome |
Processo Administrativo |
25.451.931/0001-37 |
Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda |
37016.001314/2003-11 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.