Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 117, de 08 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 59)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10480.729534/2018-57, resolve:
Autorizar o fornecimento de 20.800 (vinte mil e oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S/A., CNPJ nº 04.665.157/0001-97, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/060, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade de Unidade

LOCH CASTLE

Caixas de 6garrafas de 1.000 ml, graduação alcoólica 40%

4.800

LOCH CASTLE

Caixas de 12 garrafas de 700 ml, graduação alcoólica 40%

16.000



ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.