Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 105, de 16 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 59)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720863/2018-31, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Subaru, modelo XV Crosstrek, ano 2013, cor branca, chassi JF2GPAKC8D2842636, desembaraçado por meio da declaração de Importação nº 15/1892742-6, de 28/10/2015, pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro/RJ, de Maria Dolores Perez Benitez, CPF nº 084.625.011-05.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.