Solução de Consulta Cosit nº 98358, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.