Solução de Consulta Cosit nº 98354, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras “jato de tinta” para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada “papel transfer para tecidos”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 g) do Capítulo 48), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.