Solução de Consulta Cosit nº 98350, de 09 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2930.90.19 Mercadoria: Tris(2-etilhexiltioglicolato de mono-n-octilestanho), com grau de pureza superior a 96%, um composto organoinorgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, contendo impurezas, na forma de um líquido transparente, empregado como estabilizante para a produção de policloreto de vinila (PVC) rígido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29 e texto da posição 29.30), RGI 6 (texto da subposição 2930.90) e RGC 1 (textos do item 2930.90.1 e subitem 2930.90.19) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.