Solução de Consulta Cosit nº 98326, de 01 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, à base de magnésia eletrofundida, com teor de 88,9%, em peso, além de carbono, aditivos e ligantes, utilizado em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018. Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, constituídos por refratários moldados, à base de magnésia eletrofundida, com teor entre 97,8% e 97,9%, em peso, e por massa refratária não moldada à base de magnésia sinterizada, utilizados em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.