Solução de Consulta Cosit nº 98322, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.90.39 Mercadoria: Medicamento à base de progesterona natural micronizada, contido em cápsulas gelatinosas moles, contendo 100 mg ou 200 mg de princípio ativo, apresentado em embalagens contendo entre 14 e 42 cápsulas, utilizado em casos como deficiência de progesterona e insuficiência lútea.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 3004.3 e de segundo nível 3004.39) e RGC-1 (textos do item 3004.39.3 e do subitem 3004.39.39) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.