Solução de Consulta Cosit nº 98320, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 6 (texto da subposição 9021.90) e RGC-1 (textos do item 9021.90.1 e do subitem 9021.90.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.