Solução de Consulta Cosit nº 98318, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.90.00 Mercadoria: Bebida láctea, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite desnatado, concentrado proteico de leite e soro de leite em pó, xarope de açúcar, suco de fruta, glicose, pectina, fermento láctico e ácido cítrico, envasada em embalagem de 210 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 e RGI/SH nº 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.