Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 09 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 65)  

Alfandega até 10/05/2038, o Terminal de Passageiros que menciona.



O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.007743/99-02, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 10 de maio de 2038, o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros, com movimentação e guarda de bagagens, recinto de zona primária, situado na Avenida Cândido Gafrée, s/nº - Armazém 25 Interno - CEP 11013-240 - Outeirinhos, Porto de Santos/SP, administrado pela empresa CONCAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.092.233/0002-78, composto de: (A) ARMAZÉM 25, com área de 6.194,79 m², constituído pelos salões VERMELHO, AMARELO e AZUL, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; (B) ARMAZÉM FRIGORÍFICO, com área de 2.009,49 m², constituído pelos salões LARANJA e VERDE, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; e (C) ARMAZÉM DE BAGAGEM, com área de 1.066,60 m², localizado em frente ao Armazém VII-A, destinado à recepção e à expedição de bagagens, totalizando 9.270,88 m² de área alfandegada, parte da área maior arrendada da CODESP conforme o Contrato de Arrendamento para Exploração de Instalação Portuária n° PRES/022.98, firmado em 11 de maio de 1998, e seus Sete Instrumentos Aditivos.
Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 10 de maio de 2038, o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros, com movimentação e guarda de bagagens, recinto de zona primária, situado na Avenida Cândido Gafreé, s/nº - Armazém 25 Interno - Outeirinhos - Porto de Santos/SP, administrado pela empresa CONCAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.092.233/0002-78, composto de: (A) ARMAZÉM 25, com área de 6.194,79 m², constituído pelos salões VERMELHO, AMARELO e AZUL, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; (B) ARMAZÉM FRIGORÍFICO, com área de 2.009,49 m², constituído pelos salões LARANJA e VERDE, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; e (C) ARMAZÉM DE BAGAGEM, com área de 1.369,60 m², localizado em frente ao Armazém Vll-A, destinado à recepção e à expedição de bagagens, totalizando 9.573,88 m² de área alfandegada, parte da área maior arrendada da CODESP conforme o Contrato de Arrendamento para Exploração de Instalação Portuária n° PRES/022.98, firmado em 11 de maio de 1998, e seus 8 (oito) Instrumentos Aditivos. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 53, de 23 de novembro de 2023)
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.