Ato Declaratório Executivo
DRF/DIV
nº 24, de 08 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2018, seção 1, página 48)
Torna parcialmente sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 66 de 1º de outubro de 2018
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do Artigo 1º e artigo 6º da Portaria DRF/DIV n° 20, de 21 de julho de 2016, publicada no DOU de 27 de julho de 2016, a partir das atribuições conferidas pelos art. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13674.720182/2018-95, declara:
Art. 1º Fica SEM EFEITO, para o contribuinte GRAFONTES GRÁFICA PUBLICIDADE EDITORA LTDA, CNPJ 00.958.114/0001-49, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) promovido pelo Ato Declaratório Executivo nº 66/2018, publicado no diário oficial da união em 03/10/2018 pela Subsecretaria de Fiscalização/coordenação geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), nº GP 06107/00057, da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE 32/2010, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.