Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 77, de 08 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2018, seção 1, página 48)
Restabelece registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a competência para revisão de ofício dos atos administrativos, conforme previsão do art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Regulamento do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), e ainda o que consta do Processo nº 10166.730035/2018-75, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.