Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 23, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)  

Torna parcialmente sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 66 de 1º de outubro de 2018

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do Artigo 1º e artigo 6º da Portaria DRF/DIV n° 20, de 21 de julho de 2016, publicada no DOU de 27 de julho de 2016, a partir das atribuições conferidas pelos art. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10100.006936/1018-53, declara:
Art. 1º Fica SEM EFEITO, para o contribuinte JD COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 10.676.829/0001-62, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) promovido pelo Ato Declaratório Executivo nº 66/2018, publicado no diário oficial da união em 03/10/2018 pela Subsecretaria de Fiscalização/coordenação geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), nº GP 06107/00050, da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE 15/2010, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO AMARILDO SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.