Ato Declaratório Cosit nº 14, de 30 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/05/1996, seção 1, página 7483)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/05/96."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de maio de 1996:
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     MOEDAS                    CÓDIGO        R$
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Bath Tailandês                  015       0,0394010
Bolívar Venezuelano             025       0,0021412
Coroa Dinamarquesa              055       0,1685220
Coroa Norueguesa                065       0,1511500
Coroa Sueca                     070       0,1465800
Coroa Tcheca                    075       0,0366360
Dirhan de Marrocos              139       0,1157170
Dirhan dos Emirados Árabes      145       0,2708200
Dólar Australiano               150       0,7835540
Dólar Canadense                 165       0,7290380
Dólar Convênio                  220       0,9926000
Dólar de Cingapura              195       0,7073880
Dólar de Hong-Kong              205       0,1285750
Dólar dos Estados Unidos        220       0,9926000
Dólar Neozelandês               245       0,6838770
Dracma Grego                    270       0,0041328
Escudo Português                315       0,0063432
Florim Holandês                 335       0,5806240
Forint                          345       0,0069387
Franco Belga                    360       0,0316270
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370       0,0019793
Franco Francês                  395       0,1925170
Franco Luxemburguês             400       0,0316750
Franco Suíço                    425       0,8008840
Guarani                         450       0,0004948
Ien Japonês                     470       0,0094670
Libra Egípcia                   535       0,2928710
Libra Esterlina                 540       1,4975900
Libra Irlandesa                 550       1,5509600
Libra Libanesa                  560       0,0006285
Lira Italiana                   595       0,0006350
Marco Alemão                    610       0,6497180
Marco Finlandês                 615       0,2050030
Novo Dólar de Formosa           640       0,0365050
Novo Peso Mexicano              645       0,1334120
Peseta Espanhola                700       0,0078307
Peso Argentino                  706       0,9946890
Peso Chileno                    715       0,0024449
Peso Uruguaio                   745       0,1303520
Rande da África do Sul          785       0,2282470
Renminbi                        795       0,1193440
Rial Iemenita                   810       0,0071042
Ringgit                         828       0,3932740
Rublo                           830       0,0002045
Rúpia Indiana                   860       0,0290140
Rúpia Paquistanesa              875       0,0288410
Shekel                          880       0,3189020
Unidade Monetária Européia      918       1,2245900
Won Sul Coreano                 930       0,0012715
Xelim Austríaco                 940       0,0923900
Zloty                           975       0,3847240
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PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.