Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 33, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2018, seção 1, página 29)
Declara restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica de que trata o presente ADE.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10670.722343/2018-27, declara:
Art. 1º Tornar SEM EFEITO, para o contribuinte GRAF NORTE MONTES CLAROS EDITORA E GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.904.600/0001-35, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) promovido pelo Ato Declaratório Executivo nº 66/2018;
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE 028/2010, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.