Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 33, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2018, seção 1, página 29)  

Declara restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica de que trata o presente ADE.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10670.722343/2018-27, declara:
Art. 1º Tornar SEM EFEITO, para o contribuinte GRAF NORTE MONTES CLAROS EDITORA E GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.904.600/0001-35, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) promovido pelo Ato Declaratório Executivo nº 66/2018; swap_horiz
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE 028/2010, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIMAS DE LIGORIO OLIVEIR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.