Portaria RFB nº 1562, de 10 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2018, seção 1, página 22)  
Transfere a competência para análise, decisão, execução e pagamento dos pedidos de restituição e de reembolso que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica transferida para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) da 3ª Região Fiscal, de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, a competência para a análise, decisão, execução e pagamento relativa aos pedidos de:
I - restituição de contribuições previdenciárias de pessoa física; e
II - reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Parágrafo único. A transferência de competência de que trata o caput refere-se apenas aos pedidos transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) cuja análise não tenha sido iniciada ou concluída até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.