Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 52, de 08 de março de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2007, seção 1, página 22)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Retenção na fonte. Precatórios. Salários.O art. 27 da Lei nº 10.833, de 2003, não é aplicável aos pagamentos efetuados em cumprimentos de decisões da Justiça Estadual.O art. 46 da Lei nº 8.541, de 1992, veicula uma previsão legal de retenção do imposto de renda na fonte, sobre os rendimentos tributáveis pagos em cumprimento de decisão judicial, sendo que a obrigação de tal retenção cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, aplicável, também, aos pagamentos efetuados por precatório estadual.O art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, particularmente quanto aos incisos XIV e XXI, determina que somente estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, nos termos do referido dispositivo legal, e não a salários.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 46 da Lei nº 8.541, de 1992; art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 19, de 2000.
SC SRRF01-Disit nº 52-2007.pdf
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