Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 140, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 31)  

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), por decisão judicial, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX -, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Por decisão Judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5026587-72.2018.4.02.5101/RJ, fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.046207/0618-71, com fulcro nos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e importadora por conta e ordem WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ (matriz) nº 93.189.694/0008-04, extensivo, também, para as filiais de CNPJ nº 93.189.694/0007-23, 93.189.694/0004-80, 93.189.694/0016-14 e 93.189.694/0010-29, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º Fica revogado o ADE nº 91, de 19 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018. swap_horiz
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.