Solução de Consulta
Cosit
nº 144, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 26)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção de IRPJ prevista no § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A manutenção da isenção, todavia, fica condicionada à aplicação/transmissão do conhecimento adquirido no exterior em território nacional, de modo a evidenciar que os recursos despendidos em terras alienígenas foram aplicados, no País, na manutenção dos objetivos institucionais da entidade isenta.
Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º, "b" e 3º e 15, §§ 1º e 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção da CSLL prevista no § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A manutenção da isenção, todavia, fica condicionada à aplicação/transmissão do conhecimento adquirido no exterior em território nacional, de modo a evidenciar que os recursos despendidos em terras alienígenas foram aplicados, no País, na manutenção dos objetivos institucionais da entidade isenta.
Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º, "b" e 3º e 15, §§ 1º e 3º.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: Não produz efeitos a consulta que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere, tampouco aquela que não contenha os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XI.
SC Cosit nº 144-2018.pdf
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção de IRPJ prevista no § 1
Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei n
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção da CSLL prevista no § 1
Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei n
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: Não produz efeitos a consulta que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere, tampouco aquela que não contenha os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: IN RFB n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.