Portaria ALF/GRU nº 213, de 17 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2018, seção 1, página 21)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017,, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 10-A...................................................................................
IX - autorizar a saída e o retorno de bens ao país, com base na Autorização e Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (AMBRA), nos termos e condições do art. 45 da IN SRF nº 757/2007 e da Norma de Execução Coana n.º 005/2008;
........................................................................................" (NR)
“Art. 11 Fazem parte da DIBAG as seguintes equipes:
........................................................................................" (NR)
" Art. 12 À DIBAG compete:
...................................................................................................
VII - apreciar pedido de utilização do regime especial de admissão temporária de bens contidos em bagagem acompanhada, efetuados com base na IN RFB 1602/2015, no caso de bens conduzidos por viajante não residente;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.