Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 14, de 30 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 167)  

"Declara nula a inscrição que menciona no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ."

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 20, de 19 de setembro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 35 da IN/SRF nº 1.634 de 06/05/2016, e o que consta no processo administrativo 13642.720140/2018-21, declara:
Art. 1º - NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a seguir identificada, por ter sido constatado vício no ato cadastral:
Nome Empresarial: Aline Fernanda da Silva
CNPJ: 29.551.142/0001-29
Art. 2º - Os efeitos do ADE dar-se-ão a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 35 da Instrução Normativa/RFB nº 1.634 de 06/05/2016.
LEONARDO COUTO SOBRAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.