Resolução CGeS nº 19, de 21 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2018, seção 1, página 33)  

Institui o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no § 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos, com o propósito de contribuir para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelos Órgãos Públicos.
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho Técnico deverá, dentre outros:
I - avaliar a adequação das regras de negócio, do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial às características da Administração Pública e propor o seu aperfeiçoamento;
II - participar da realização de testes e validação do eSocial;
III - trocar experiências relativas à implantação do sistema;
IV - colaborar na capacitação dos interessados;
V - auxiliar na resposta de dúvidas e questionamentos;
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes de órgãos e entidades de entes federativos indicados pelo Comitê Gestor, que estejam em estágio avançado de desenvolvimento do sistema.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho indicarão seus representantes e firmarão o Protocolo de Cooperação, conforme modelo em anexo, para efetivar a participação nas atividades a serem desenvolvidas.
§ 2º A relação dos membros que compõem o Grupo de Trabalho será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial.
§ 3 º Os membros do Grupo de Trabalho que não cumprirem com o Protocolo de Cooperação a que se refere o § 2º serão substituídos, mediante deliberação do Comitê Gestor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelas Secretaria da Previdência e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

VIVIANE LUCY DE ANDRADE
Pela Caixa Econômica Federal

FLÁVIO EDUARDO MIYASHIRO
Pela Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional de Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.