Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 108, de 20 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2018, seção 1, página 33)  

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX/RJ, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.049092/0518-12, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços PRO-OCEANO SERVIÇO OCEANOGRÁFICO E AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 04.001.949/0001-67, até 31/12/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 2, de 13 de janeiro de 2020)
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.