Ato Declaratório DRF/AQA nº 8, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 107)  
"Cancela contribuinte no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."
Cancela Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 286, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e face ao que consta do processo nº 12896.000146/2010-87, resolve:
Artigo 1º - Cancelar a inscrição no registro especial para gráfica, assim considerado o estabelecimento impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, de número GP-08122/00039, do estabelecimento de GRAFICA MATONENSE LTDA - EPP, CNPJ 50.312.719/0001-36, localizado na rua Marina Gandini, 409 – Jardim Las-Lomas - Matão/SP - CEP: 15.990-526, concedida no processo administrativo n° 12896.000146/2010-87, com fundamento no inciso IV do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018.
Artigo 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ITANIMA BARONI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.