Ato Declaratório DRF/RJ2 nº 6, de 12 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 107)  
Cancela inscrição no registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcóolicas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o estabelecido no artigo 8º, I, c/c o artigo 3º, V, da Instrução Normativa (IN) RFB Nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição n° 07190/004 no registro especial de que tratam os artigos 1º e 2º, § 1º (atividade IMPORTADOR) da IN RFB nº 1 432/2013, concedida pelo Ato Declaratório Executivo Defic/RJO nº 397, de 25 de outubro de 2002, requerida no processo administrativo nº 10074.000479/2002-44, para o estabelecimento da empresa CISAL TAUÁ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 04.264.284/0001-84, pela constatação de que sua situação está baixada no cadastro do CNPJ.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
RUY MARIO MEDEIROS CASCARDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.