Portaria
ALF/COR
nº 102, de 13 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 104)
"Delega competência."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 4.832, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2018, combinado com o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º – Delegar competência ao Auditor-Fiscal, Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, ou outro Auditor-Fiscal que o legalmente substituir, para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVRs previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.