Ato Declaratório DRF/PAL nº 14, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 104)  
Declara nula a inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.373.212/0015-33.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições previstas no Art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no Art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e considerando o que consta do processo administrativo 13131.720044/2018-43, declara:
Art. 1º. Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.373.212/0015-33, por duplicidade com a inscrição de nº 05.373.212/0013-71, nos termos do disposto no Art. 35, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/04/2018, data da dupla inscrição no cadastro, de acordo com o disposto no § 2º do art. 35 da IN/RFB nº 1.634/2016.
JOSÉ MÁRCIO BITTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.