Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 5, de 25 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2018, seção 1, página 96)
Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e o disposto no inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, declara:
Art. 1º Aplica-se ao sistema de monitoramento e vigilância eletrônico de que trata o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, os requisitos constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica a ser implementado pelo beneficiário do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, sem ônus para a RFB, deve ser dotado de câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite.
As imagens captadas pelo Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica devem ser armazenadas pelo beneficiário do regime pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados da gravação, e os arquivos gerados deverão ser fornecidos à RFB quando solicitados.
Os softwares necessários à visualização das imagens captadas também devem ser providenciados pelo beneficiário do regime.
Outras áreas sujeitas a monitoramento e vigilância poderão ser determinadas pela unidade da RFB responsável pela concessão e fiscalização do regime.
A instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item, sendo recomendado o uso das edições mais recentes.
Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deve utilizar apenas câmeras do tipo IP com os seguintes requisitos mínimos:
c) compensação de luz de fundo (BLC - Backlight Compensation), para as aplicações onde a câmera estiver em situação de visualização com forte contraluz;
d) ampla faixa dinâmica (WDR - Wide Dynamic Range) igual ou superior a 90 dB, para as aplicações onde há grande contraste de luz e o conteúdo da imagem deve ser visível nas áreas de menor e maior luminosidade;
e) além da operação normal em modo colorido, a câmera deve fornecer um modo de operação noturno (função day/night), em preto e branco, ativado automaticamente em condições de baixa iluminação e, para isso, a câmera deverá possuir filtro de infravermelho com atuador eletromecânico;
j) o sinal de vídeo da câmera, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelos navegadores Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior e Chrome versão 44 ou superior;
m) Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K; e
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
i) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
k) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
O Software de Gerenciamento de Vídeo (SGV) proporcionará a administração e a operação do sistema de monitoramento de vídeo e deverá possuir, no mínimo, as seguintes funções:
a) exibir imagens em tempo real de diversas câmeras simultaneamente. O vídeo deverá ser exibido no modo de tela cheia e em múltiplas telas, na configuração 2x2, 3x3 e outros formatos;
g) criar automaticamente um livro de registro durante cada seção, no qual todos os eventos e ações são registrados. O livro de registro poderá ser visualizado e pesquisado com diversos filtros e os resultados salvos em um arquivo de texto;
h) permitir a programação de sequência de câmeras, onde as imagens serão exibidas uma após a outra na tela do monitor;
a) gravação no formato 1920 x 1080 (Full HD) a 30 quadros por segundo;
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Coana
nº
5,
de
11 de julho de 2019)
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá operar em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana. No caso de falha ou indisponibilidade de qualquer componente do sistema, o tempo para recuperação do estado operacional pleno deverá ser de no máximo 4 horas.
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá ser dotado de equipamento de fornecimento de energia ininterrupta, para os casos de falta de fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.