Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 26, de 27 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2018, seção 1, página 40)  
"Habilita a empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 274, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10814.724110/2017-04, declara:
Art. 1º - Fica habilitada a empresa OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ/MF 02.575.829/0001-48, a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado.
Art. 2º O regime será operado, sob o CNPJ 02.575.829/0040-54, na sala APRL0045, Àrea Pátio - Remota Lateral, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção, e, nas dependências da empresa Gate Gourmet Ltda, inscrita no CNPJ nº 69.012.656/0001-20, localizada na área de uso comercial denominada LUCAPAC0009, para as mercadorias caracterizadas como catering, sendo ambas as áreas localizadas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.