Portaria SRRF03 nº 473, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2018, seção 1, página 23)  
"Transfere competências."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, até 31/12/2019, das demais unidades da jurisdição da 3ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza – ALF/FOR, as competências previstas no artigo 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Transferir temporariamente, até 31/12/2019, com o objetivo de viabilizar o disposto no art. 1º, as atribuições dos dirigentes das demais unidades da jurisdição da 3ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza – ALF/FOR.
Art. 3º As competências e atribuições ora transferidas se referem, exclusivamente, a gestão e execução das atividades relacionadas à gestão de risco para o controle aduaneiro e o monitoramento de intervenientes para o comércio exterior no âmbito da 3ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A gestão e execução das atividades de que tratam o caput são de competência da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros – Sarad da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza – ALF/FOR, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017.
Art. 4º Revogar a Portaria Conjunta nº 1, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2014.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de dezembro de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.