Ato Declaratório Executivo
ALF/VIT
nº 7, de 05 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2018, seção 1, página 70)
Prorrogação de Credenciamento de Peritos Autônomos
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 430, de 9 de outubro de 2017, visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, unificando a validade dos credenciamentos dos peritos da unidade a fim de viabilizar a unificação dos futuros processos seletivos e considerando o art. 13, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de dois anos, a partir de 26 de setembro de 2018, a validade dos crdenciamentos outorgados pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/VIT nº 15, de 21 de setembro de 2016, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de Peritos nº 23, de 1º de junho de 2016.
Art. 2º Prorrogar, pelo período de dois anos, a partir de 26 de setembro de 2018, a validade dos credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/VIT nº 11, de 18 de julho de 2017, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de Peritos nº 18, de 8 de maio de 2017.
Art. 3º Ficam mantidas as diretrizes e condições estabelecidas nos respectivos editais durante todo o prazo das prorrogações.
JAQUES MAURO DE MORAES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.