Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 7, de 05 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2018, seção 1, página 70)  

Prorrogação de Credenciamento de Peritos Autônomos

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 430, de 9 de outubro de 2017, visando evitar a descontinuidade na realização dos serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar no âmbito da jurisdição da unidade, unificando a validade dos credenciamentos dos peritos da unidade a fim de viabilizar a unificação dos futuros processos seletivos e considerando o art. 13, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de dois anos, a partir de 26 de setembro de 2018, a validade dos crdenciamentos outorgados pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF/VIT nº 15, de 21 de setembro de 2016, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de Peritos nº 23, de 1º de junho de 2016. swap_horiz
Art. 2º Prorrogar, pelo período de dois anos, a partir de 26 de setembro de 2018, a validade dos credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/VIT nº 11, de 18 de julho de 2017, aos candidatos selecionados por meio do Edital de Seleção de Peritos nº 18, de 8 de maio de 2017. swap_horiz
Art. 3º Ficam mantidas as diretrizes e condições estabelecidas nos respectivos editais durante todo o prazo das prorrogações.
JAQUES MAURO DE MORAES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.